Você conhece o DAS? O Documento de Arrecadação do Simples Nacional que todas as empresas optantes pelo Simples utilizam para pagamento de seus impostos.
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) pagam o imposto conforme o valor de suas notas fiscais emitidas no mês, e Microempreendedores Individuais (MEI) pagam o imposto de acordo com o setor em que atuam.
No Caso das MEs e EPPs o pagamento ocorre apenas se há faturamento comprovado. Mas o MEI faz seu pagamento mensal (não levando em conta o faturamento mensal).
Até dezembro de 2020, profissionais de Locação de Bens Próprios pagam R$52,25 Comércio e Indústria pagam R$ 53,25, Serviço pagam R$ 57,25, e Comércio e Serviços: R$ 58,25, e nesse documento são recolhidas as seguintes contribuições:
ICMS (comércio e indústria), ISS(prestadores de serviço) Ambos(para comércio e serviços) e INSS(para todos). Quando algum desses valores foi cobrado de forma indevida é possível realizar a solicitação de restituição dos valores.
São considerados MEI os trabalhadores que atuam na indústria, comércio e serviços optantes pelo simples, com receita anual até R$81mil, conforme o artigo 966 do Código Civil , sendo que o faturamento no ano de ingresso é proporcional aos meses do ano-calendário: sendo possível ganhar até 6.750,00 por mês.
Para ingressar no MEI não é permitida a participação em sociedade, titularidade ou administração de outras empresas, e só permite a contratação de apenas 1 empregado. E Só são válidas as atividades apresentadas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que você pode ler no Portal do Empreendedor.
Quando ocorre o pagamento duplicado do mesmo período de apuração do DAS, ou quando o pagamento do INSS é feito em uma situação de uso do benefício do salário-maternidade, reclusão ou doença (onde o profissional desfruta de todos os dias do mês daquela arrecadação) é possível ele solicitar a restituição do DAS. O pedido da restituição do INSS é feita pelo aplicativo disponível no portal do Simples Nacional.
O ressarcimento do ICMS e ISS precisa ser feito conforme a orientação de cada Município. A devolução do DAS tem prazo médio de 2 meses e é feita mediante depósito em conta.
O aplicativo também é útil para solicitar restituição de pagamento indevido do MEI, entretanto é obrigatório informar uma conta PJ. Para saber o passo a passo, o Sebrae oferece um manual gratuito com imagens do procedimento. Para baixar clique aqui!